Artigo
Por onde anda a dignidade humana?

Por:
Inácia Caldas
Inácia Caldas
Foto: Gerado por IA

O feminicídio que ocorreu em Maués, levando à morte a nossa jovem conterrânea Eliza, no dia 10 de julho de 2025, de apenas 17 anos, é um triste fato que nos faz refletir em vários aspectos. O principal é a educação. Somente a educação pode mudar os princípios e os valores que a juventude possui.
Nesse diapasão, é importante voltarmos o nosso olhar para esse público, que às vezes se vê sem perspectivas, perdido no mundo, incompreendido.
O jovem não é criança e nem um verdadeiro adulto. Quantas mulheres ainda perderão as suas vidas por dizerem não? Onde fica a vontade, o direito à liberdade? Onde fica a dignidade humana, prevista em nossa Carta Magna - a nossa Constituição Federal?
Com efeito , faz-se mister repassarmos os princípios constitucionais, os direitos e deveres do cidadão.
Lembro que no meu tempo de adolescente, em Maués, eu participava de Teatro e Dança. Pelo incentivo que eu tive das minhas professoras, declamava poesias em datas comemorativas, para políticos e autoridades. Tudo isso foi formando o meu caráter e o modo de olhar o mundo, respeitando os nossos pais, idosos, professores, enfim, todas as pessoas.
Após muitas lutas, hoje temos o Estatuto da Juventude. É importante os jovens saberem seus direitos, seus deveres, seu papel na sociedade.
Conforme reza a Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013 - o nosso Estatuto da Juventude, na Seção I, as Diretrizes Gerais no que tange ao público jovem são:
Art. 3º Os agentes públicos ou privados envolvidos com políticas públicas de juventude devem observar as seguintes diretrizes:
I - desenvolver a intersetorialidade das políticas estruturais, programas e ações;
II - incentivar a ampla participação juvenil em sua formulação, implementação e avaliação;
III - ampliar as alternativas de inserção social do jovem, promovendo programas que priorizem o seu desenvolvimento integral e participação ativa nos espaços decisórios;
IV - proporcionar atendimento de acordo com suas especificidades perante os órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, visando ao gozo de direitos simultaneamente nos campos da saúde, educacional, político, econômico, social, cultural e ambiental;
V - garantir meios e equipamentos públicos que promovam o acesso à produção cultural, à prática esportiva, à mobilidade territorial e à fruição do tempo livre;
VI - promover o território como espaço de integração;
VII - fortalecer as relações institucionais com os entes federados e as redes de órgãos, gestores e conselhos de juventude;
VIII - estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de conhecimento sobre juventude;
IX - promover a integração internacional entre os jovens, preferencialmente no âmbito da América Latina e da África, e a cooperação internacional;
X - garantir a integração das políticas de juventude com os Poderes Legislativo e Judiciário, com o Ministério Público e com a Defensoria Pública; e
XI - zelar pelos direitos dos jovens com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos privados de liberdade e egressos do sistema prisional, formulando políticas de educação e trabalho, incluindo estímulos à sua reinserção social e laboral, bem como criando e estimulando oportunidades de estudo e trabalho que favoreçam o cumprimento do regime semiaberto.
De acordo com o Estatuto da Juventude, no que concerne ao Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil, o jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude.
Entende-se por participação juvenil:
I - a inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos políticos e sociais;
II - o envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do País;
III - a participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem a defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos jovens; e
IV - a efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto.
Nesse sentido, ainda podemos evitar que mais vidas sejam ceifadas, seja pela imprudência no trânsito, seja pela ira, pelo suicídio, pelo desrespeito ao próximo.
Maués é uma cidade de muitos talentos porque tivemos ancestrais, antepassados que nos passaram valores e princípios. Que nos moldaram pela educação.
Ex positis, vamos também fazer a nossa parte, repassando o que aprendemos. A nossa Academia de Letras de Maués - ALMA busca preservar a nossa memória, a nossa história. Estamos para somar. Nós, maueenses somos muitos. Estamos ocupando espaço em vários lugares. Podemos contribuir, fazer a nossa parte e ajudar a salvar vidas, em especial dos nossos jovens que, muitos, buscam em drogas um prazer passageiro, uma conquista ilusória. Vamos ajudar a abrir os olhos de nossa juventude e mostrar que existe um futuro, uma vida fora da caverna, como dizia Platão em "O Mito da Caverna", sem conjecturas, um mundo verdadeiro!
"A Alegoria da Caverna, também conhecida como parábola da caverna, mito da caverna ou prisioneiros da caverna, é uma alegoria de intenção filósofo-pedagógica, escrita pelo filósofo grego Platão. Encontra-se na obra intitulada A República (Livro VII), e pretende exemplificar como o ser humano pode se libertar da condição de escuridão, que o aprisiona, por meio da luz da verdade, em que o filósofo discute sobre teoria do conhecimento, linguagem, educação e sobre um estado hipotético. (Fonte: www.wikipedia.org.br)".
"A alegoria é apresentada após a analogia do sol (508b-509c) e a analogia da linha dividida (509d-511e). As três se relacionam com a dialética, exposta no fim dos livros VII e VIII (531d-534e)".
Assim sendo, conclamo meus conterrâneos, minhas conterrâneas e as autoridades públicas municipais, estaduais, com parceria nacional, a voltarem seus olhares para os nossos jovens. A juventude quer viver!
A autora, Inacia Caldas, é advogada e jornalista. Maueense. Mestre em Sociedade e Cultura na Amazônia (UFAM). É aluna do Programa de Ciências Jurídicas para o Doutorado em Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires (UBA- Argentina). Fundadora da Academia de Letras de Maués-ALMA, ocupando a cadeira número 1. É presidente de honra da ALMA e do corpo editorial da Revista Luséa - a guardiã de nossa história!
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