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DEPUTADO FAUSTO JR. APRESENTA PROJETO QUE PREVÊ ADICIONAL NO BOLSA FAMÍLIA PARA MÃES SOLO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM AUTISMO

Iniciativa do parlamentar busca amparar mães atípicas diante do abandono paterno, que chega a 80% dos casos após o diagnóstico

Postado em: 16/09/2026 às 15:55
Por:
Informações da Assessoria
Foto: Divulgação
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Fausto Jr. Deputado federal (União-AM)
O deputado federal Fausto Jr. (União-AM) apresentou o Projeto de Lei 5.309/2026, que propõe a criação de um benefício adicional no Bolsa Família para famílias monoparentais  que cuidam de crianças ou adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A proposta estabelece que o adicional seja calculado de acordo com o nível de suporte necessário pela pessoa com autismo. O projeto prevê três faixas:

• Nível 1 de suporte: adicional de 25% do valor de referência do Bolsa Família;
• Nível 2: adicional de 50%;
• Nível 3: adicional de 100%.

Considerando a parcela  de R$ 600, uma família que se enquadre nos critérios poderá receber, respectivamente, R$ 750, R$ 900 ou R$ 1.200, conforme o nível de suporte.

O parâmetro utilizado está vinculado ao valor de referência já previsto na Lei nº 14.601/2023, que instituiu o Bolsa Família. A medida busca integrar o novo benefício à estrutura existente do programa, direcionando maior proteção às famílias de acordo com a intensidade dos cuidados necessários.

“Quanto maior a necessidade de cuidado, maior precisa ser a proteção. O Bolsa Família precisa olhar para a realidade de cada família e reconhecer que mães solo atípicas enfrentam uma rotina de cuidados que muitas vezes impede o trabalho e aumenta significativamente as despesas.”

Abandono paterno e sobrecarga das mães

A proposta também busca enfrentar uma realidade que, segundo o parlamentar, agrava a vulnerabilidade dessas famílias: o abandono paterno após o diagnóstico de autismo.

Para o deputado, o diagnóstico de autismo pode representar uma mudança profunda na rotina familiar, especialmente quando a mãe passa a concentrar sozinha as responsabilidades de cuidado, acompanhamento médico, terapias e demais necessidades da criança ou do adolescente.

“Como homem, lamento e sinto vergonha diante dessa realidade. É inadmissível que um pai abandone o lar depois de descobrir que tem um filho atípico e deixe toda a responsabilidade nas costas da mãe. Muitas dessas mulheres não conseguem trabalhar porque precisam se dedicar integralmente aos cuidados dos filhos. O poder público precisa estar presente para garantir renda, apoio e dignidade a essas famílias.”, afirmou Fausto Jr.

O projeto prevê que a comprovação do diagnóstico de TEA poderá ser feita por meio da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), prontuário ou laudo médico.

O nível de suporte será definido por avaliação multiprofissional, podendo considerar a abordagem biopsicossocial prevista na Lei Brasileira de Inclusão.

A intenção é fazer com que o benefício seja proporcional às necessidades de apoio e cuidado de cada criança ou adolescente, reconhecendo que famílias com diferentes níveis de demanda também enfrentam diferentes impactos financeiros e sociais.

Proteção à mulher responsável pelos cuidados

Para ter acesso ao adicional, a família deverá estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) como monoparental e chefiada por mulher sem cônjuge ou companheiro no domicílio. Essa condição deverá ser atualizada periodicamente.

A proposta também estabelece mecanismos para garantir a transferência da titularidade do benefício para a mulher quando houver dissolução do núcleo familiar ou saída do cônjuge ou companheiro do domicílio, desde que ela passe a exercer a responsabilidade familiar e os encargos predominantes de cuidado.

O texto estabelece prazo máximo de 30 dias para o processamento da transferência após a comprovação da mudança, observados os demais requisitos do Bolsa Família.

Com o projeto, Fausto Jr. busca ampliar a proteção social destinada às chamadas famílias atípicas, especialmente aquelas em que a mulher assume sozinha a maior parte das responsabilidades financeiras e de cuidado.
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