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TJAM reconhece isenção de Imposto de Renda a servidor público em atividade em decisão da Segunda Câmara Cível

Postado em: 14/09/2026 às 17:20
Por:
Da Redação
Foto: Divulgação
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Dra. Carmem Romero, advogada
Em decisão de relevante alcance jurídico, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas reconheceu, nesta segunda-feira (14), o direito à isenção do Imposto de Renda a servidor público com câncer, que permanece em atividade.

No julgamento do processo nº 00324-8-37-2025-804-90-01, o colegiado afastou uma interpretação meramente literal do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988, adotando uma leitura sistemática da legislação à luz dos valores e garantias assegurados pela Constituição Federal.

A decisão prestigia princípios constitucionais fundamentais, entre eles a dignidade da pessoa humana, a isonomia, a capacidade contributiva e o direito à saúde, reconhecendo que a aplicação da norma tributária deve dialogar com a realidade do contribuinte e com a proteção constitucional conferida à pessoa.

A tese jurídica que fundamentou a demanda foi desenvolvida pela advogada Carmem Romero, que obteve êxito perante o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

O julgamento representa importante avanço na discussão acerca da isenção do Imposto de Renda para servidores públicos em atividade e poderá contribuir para o debate jurisprudencial sobre a matéria, especialmente quanto à necessidade de compatibilização da legislação tributária com os princípios e direitos fundamentais previstos na Constituição.

Para a advogada Carmem Romero, autora da tese, “a interpretação da lei não pode estar dissociada da Constituição. Quando estão em discussão saúde, dignidade, isonomia e capacidade contributiva, é necessário compreender a norma dentro de todo o sistema constitucional de proteção à pessoa.”

A decisão proferida pela Segunda Câmara Cível do TJAM reforça, assim, uma perspectiva constitucional da tributação e abre espaço para novas discussões jurídicas sobre a extensão da isenção prevista na Lei nº 7.713/1988 aos servidores que permanecem em atividade.
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