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As Minorias e o Acesso ao SUS: Pluralismo, Identidade e Desigualdade no Brasil Contemporâneo

Por: Gusthavo André Rodrigues
Foto: divulgação
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Gusthavo André Rodrigues - Acadêmico do Curso de Direito
O Brasil, ainda que marcado por uma riqueza étnica e cultural inegável, enfrenta o desafio de traduzir essa diversidade em políticas públicas efetivas e inclusivas. Quando se trata do Sistema Único de Saúde (SUS), a realidade das minorias, especialmente os povos indígenas, revela um cenário de exclusão histórica e institucional. Embora a Constituição de 1988 estabeleça o SUS como universal, integral e equânime, a aplicação desses princípios esbarra em barreiras geográficas, sociais e culturais que comprometem a efetividade do sistema para comunidades tradicionalmente invisíveis na estrutura da saúde pública.

Nesse contexto, o pluralismo jurídico surge como uma alternativa teórica e prática fundamental. Ao reconhecer diferentes formas de produção e aplicação do Direito — especialmente aquelas originadas em comunidades indígenas e tradicionais —, o pluralismo permite que as políticas públicas respeitem saberes locais e práticas culturais específicas. A ratificação da Convenção nº 169 da OIT pelo Brasil foi um marco nesse processo, mas sua implementação enfrenta resistências estruturais, especialmente quando envolve interesses econômicos que colidem com direitos territoriais e identitários dos povos originários.

Outro aspecto central para a equidade no acesso ao SUS é o direito à identidade cultural. O artigo 215 da Constituição garante a valorização das manifestações culturais, mas muitas comunidades ainda convivem com a negação simbólica de seus modos de vida. Isso se reflete diretamente no campo da saúde, onde práticas tradicionais são ignoradas ou combatidas por políticas homogêneas, que não consideram as particularidades dos sujeitos coletivos atendidos. A interculturalidade, nesse sentido, precisa ser mais que um conceito: deve nortear políticas concretas.

Os dados do Censo 2022 do IBGE apontam a forte presença indígena na região amazônica, com municípios como São Gabriel da Cachoeira e Tabatinga apresentando maioria populacional indígena. No entanto, essa concentração demográfica não é acompanhada por investimentos proporcionais em infraestrutura e serviços de saúde, revelando o abismo entre o desenho institucional do SUS e sua execução prática. Além disso, a ausência de profissionais capacitados para lidar com questões culturais agrava o distanciamento entre as comunidades e os serviços públicos.

Portanto, discutir o acesso das minorias ao SUS é compreender que saúde não se resume à cura de doenças, mas ao respeito integral à dignidade, à cultura e à autonomia dos povos. O fortalecimento do pluralismo jurídico, a implementação efetiva de tratados internacionais e o investimento em políticas públicas culturalmente sensíveis são caminhos possíveis para um Brasil mais justo e plural. A diversidade que nos constitui como nação precisa ser também a base da construção de um sistema de saúde verdadeiramente universal e democrático.

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