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Jovens de Maués discutem sobre políticas públicas e o Estatuto da Juventude

Postado em: 16/04/2026 às 15:57
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Informações da Assessoria
Foto: Divulgação
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Com o objetivo de divulgar o Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013), bem como conhecer os anseios e possíveis projetos para os jovens, o escritor Alcimário Júnior, do Rio de Janeiro, juntamente com a maueense, advogada e jornalista Inácia Caldas, estarão realizando o "Papo com a Juventude". O encontro acontecerá no domingo, 19 de abril, às 20h, na Pizzaria do Rei, localizada na Rua São João, 100, bairro Ramalho Júnior, em Maués-Amazonas.

Escritor e professor Alcimário Júnior


De acordo com o escritor Alcimário Júnior, essa é uma oportunidade de conhecer a realidade de uma parte da juventude na Amazônia. "Realizar um encontro em Maués, significa adentrar na Amazônia profunda, saber como vivem os nossos jovens de Maués, a capital nacional do guaraná. Dentro da Amazônia convivem inúmeras culturas. É o nosso multiculturalismo. Assim sendo, a partir desse "Papo com a Juventude", vamos conhecer o que nossos jovens esperam do futuro e, assim, poderemos traçar metas para novos projetos e ações", afirmou Alcimário. 

Advogada e Jornalista Inácia Caldas


Para a advogada e jornalista Inácia Caldas, o encontro é uma oportunidade de ouvir um grupo de jovens, de explicar sobre os direitos e deveres dos mesmos como o que prevê o Estatuto da Juventude. "Há algum tempo, a questão da juventude é uma das minhas lutas no Direito. Os jovens podem participar de políticas públicas em seus municípios e Estados. Meu dever como advogada e jornalista é levar essa informação e buscar meios de inserir a juventude nesse processo. Quando eu era criança e adolescente em Maués, tive a oportunidade de participar de teatro, danças, concursos de poesias, enfim, o que serviu para mim, vai servir para os jovens de hoje, também, incentivando-os a realizar seus sonhos e projetos de vida", disse Inácia Caldas.

Clauderson Rolim - Coordenador Paroquial de Pastoral


Segundo o coordenador paroquial de pastoral, Clauderson Rolim, na caminhada da vida somos fortalecidos pela fé, construindo uma sociedade mais justa e fraterna. "E este é um momento de diálogo com a juventude onde podemos bater aquele papo juvenil, conversar e falar sobre os aspectos e realidade desse tempo, mostrando, assim, o protagonismo jovem. Somos agradecidos por neste ano, nossa Diocese de Parintins estar vivendo o ano Diocesano da Juventude com o tema: JOVENS, VOCÊS SÃO O AGORA DE DEUS, mostrando o grande potencial da juventude, que gosta de adrenalina, ousadia, debates e sabe buscar o essencial que é a fé em meios de suma importância para a sociedade e comunidade cristã", afirmou Clauderson.

Da esquerda para a direita:
Rubem Marlem Gondim - Coordenador Paroquial da Juventude Missionária e
Clauderson Rolim - Coordenador Paroquial de Pastoral


O coordenador paroquial da Juventude Missionária, Rubem Marlem Gondim, disse que o "Papo de Juventude" é mais do que uma simples conversa. É encontro, é partilha, é um espaço onde vozes se unem e histórias ganham força. "É ali, entre risos, dúvidas e sonhos, que o jovem vai se descobrindo e aprendendo a olhar o mundo com mais esperança. Nesse papo, se encontram o jovem da cidade e o jovem da zona rural. Cada um com sua realidade, seus caminhos e também seus desafios. Na cidade, muitas vezes o jovem enfrenta a correria, a pressão, a falta de oportunidades e até a solidão em meio a tanta gente. Já na zona rural, o jovem lida com a distância, a dificuldade de acesso à educação, à tecnologia e até mesmo com a falta de visibilidade", afirmou. "Mas, apesar das diferenças, existe algo que os une: o desejo de um futuro melhor. Ambos carregam sonhos, lutas e uma vontade enorme de fazer a diferença onde estão. No papo de juventude, essas realidades se encontram, se respeitam e se fortalecem. É nesse diálogo que nasce a consciência, que cresce a fé e que se constrói a esperança. Porque quando o jovem fala, escuta e partilha, ele descobre que não está sozinho e que juntos podem enfrentar qualquer desafio. Papo de juventude é isso: um espaço de união, coragem e transformação, onde o hoje é vivido com intensidade e o amanhã começa a ser construído com esperança", completou Rubem Gondim.

O "Papo com a Juventude" é realizado com apoio da PROMACON e do Portal de Notícias Profissões Conectadas.


Estatuto da Juventude

A Lei 12.852/2013 prevê o direito à participação social, política e à livre iniciativa; garantia de educação de qualidade, EJA e inclusão no mercado de trabalho com proteção social; direito à saúde integral e respeito à igualdade; acesso ao meio ambiente equilibrado ao território; direito à segurança e acesso à Justiça.

O Estatuto também instituiu o Sistema Nacional de Juventude-Sinajuve.

Segundo o Estatuto da Juventude, compete a União:

Coordenar a execução da Política Nacional de Juventude; coordenar e manter o Sinajuve; estabelecer diretrizes sobre a organização e o funcionamento do Sinajuve; elaborar o Plano Nacional de Políticas de Juventude, em parceria com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade, em especial a juventude; convocar e realizar, em conjunto com o Conselho Nacional de Juventude, as Conferências Nacionais de Juventude, com intervalo máximo de 4 (quatro) anos; prestar assistência técnica e suplementação financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de juventude; contribuir para a qualificação e ação em rede do Sinajuve em todos os entes da Federação; financiar, com os demais entes federados, a execução das políticas públicas de juventude; estabelecer formas de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a execução das políticas públicas de juventude; e garantir a publicidade de informações sobre repasses de recursos para financiamento das políticas públicas de juventude aos conselhos e gestores estaduais, do Distrito Federal e municipais.

Compete aos Estados: coordenar, em âmbito estadual, o Sinajuve; elaborar os respectivos planos estaduais de juventude, em conformidade com o Plano Nacional, com a participação da sociedade, em especial da juventude; criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas de juventude; convocar e realizar, em conjunto com o Conselho Estadual de Juventude, as Conferências Estaduais de Juventude, com intervalo máximo de 4 (quatro) anos; editar normas complementares para a organização e o funcionamento do Sinajuve, em âmbito estadual e municipal; estabelecer com a União e os Municípios formas de colaboração para a execução das políticas públicas de juventude; e
cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas, ações e projetos das políticas públicas de juventude.

Serão incluídos nos censos demográficos dados relativos à população jovem do País.

Compete aos Municípios:
coordenar, em âmbito municipal, o Sinajuve;
elaborar os respectivos planos municipais de juventude, em conformidade com os respectivos Planos Nacional e Estadual, com a participação da sociedade, em especial da juventude;
criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas de juventude; convocar e realizar, em conjunto com o Conselho Municipal de Juventude, as Conferências Municipais de Juventude, com intervalo máximo de 4 (quatro) anos;
editar normas complementares para a organização e funcionamento do Sinajuve, em âmbito municipal; cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas, ações e projetos das políticas públicas de juventude; e
estabelecer mecanismos de cooperação com os Estados e a União para a execução das políticas públicas de juventude.

Para garantir a articulação federativa com vistas ao efetivo cumprimento das políticas públicas de juventude, os Municípios podem instituir os consórcios de que trata a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, ou qualquer outro instrumento jurídico adequado, como forma de compartilhar responsabilidades.

As competências dos Estados e Municípios são atribuídas, cumulativamente, ao Distrito Federal.

Conselhos da Juventude

Os conselhos de juventude são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados de tratar das políticas públicas de juventude e da garantia do exercício dos direitos do jovem, com os seguintes objetivos: auxiliar na elaboração de políticas públicas de juventude que promovam o amplo exercício dos direitos dos jovens estabelecidos nesta Lei; utilizar instrumentos de forma a buscar que o Estado garanta aos jovens o exercício dos seus direitos; colaborar com os órgãos da administração no planejamento e na implementação das políticas de juventude;
estudar, analisar, elaborar, discutir e propor a celebração de instrumentos de cooperação, visando à elaboração de programas, projetos e ações voltados para a juventude; promover a realização de estudos relativos à juventude, objetivando subsidiar o planejamento das políticas públicas de juventude;
estudar, analisar, elaborar, discutir e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem nos processos social, econômico, político e cultural no respectivo ente federado; propor a criação de formas de participação da juventude nos órgãos da administração pública;
promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para o debate de temas relativos à juventude; desenvolver outras atividades relacionadas às políticas públicas de juventude.

A lei, em âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, disporá sobre a organização, o funcionamento e a composição dos conselhos de juventude, observada a participação da sociedade civil mediante critério, no mínimo, paritário com os representantes do poder público.
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