Dia Mundial da Juventude
Desafios da Juventude
Postado em: 30/03/2026 às 22:39
Por:
Inácia Caldas
Inácia Caldas
Foto: Divulgação
O Dia Mundial da Juventude é celebrado no dia 30 de março. O objetivo é ressaltar qual o papel dos jovens na sociedade.
Em 2013, foi sancionada a Lei 12.852/2013, conhecida como o Estatuto da Juventude, que garante direitos, diretrizes e políticas públicas para jovens de 15 a 29 anos no Brasil.
O Estatuto assegura acesso à educação, trabalho, saúde e cultura, além de instituir benefícios para os jovens.
No entanto, apesar do Estatuto da Juventude existir desde 2013, a Lei precisa ser mais divulgada para os jovens participarem das políticas públicas para essa faixa de idade (15 a 29 anos).
Pontos de destaque do Estatuto da Juventude
A Lei 12.852/2013 prevê o direito à participação social, política e à livre iniciativa; garantia de educação de qualidade, EJA e inclusão no mercado de trabalho com proteção social; direito à saúde integral e respeito à igualdade; acesso ao meio ambiente equilibrado ao território; direito à segurança e acesso à Justiça.
O Estatuto também instituiu o Sistema Nacional de Juventude-Sinajuve.
Segundo o Estatuto da Juventude, compete a União:
Coordenar a execução da Política Nacional de Juventude; coordenar e manter o Sinajuve; estabelecer diretrizes sobre a organização e o funcionamento do Sinajuve; elaborar o Plano Nacional de Políticas de Juventude, em parceria com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade, em especial a juventude; convocar e realizar, em conjunto com o Conselho Nacional de Juventude, as Conferências Nacionais de Juventude, com intervalo máximo de 4 (quatro) anos; prestar assistência técnica e suplementação financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de juventude; contribuir para a qualificação e ação em rede do Sinajuve em todos os entes da Federação; financiar, com os demais entes federados, a execução das políticas públicas de juventude; estabelecer formas de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a execução das políticas públicas de juventude; e garantir a publicidade de informações sobre repasses de recursos para financiamento das políticas públicas de juventude aos conselhos e gestores estaduais, do Distrito Federal e municipais.
Compete aos Estados: coordenar, em âmbito estadual, o Sinajuve; elaborar os respectivos planos estaduais de juventude, em conformidade com o Plano Nacional, com a participação da sociedade, em especial da juventude; criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas de juventude; convocar e realizar, em conjunto com o Conselho Estadual de Juventude, as Conferências Estaduais de Juventude, com intervalo máximo de 4 (quatro) anos; editar normas complementares para a organização e o funcionamento do Sinajuve, em âmbito estadual e municipal; estabelecer com a União e os Municípios formas de colaboração para a execução das políticas públicas de juventude; e cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas, ações e projetos das políticas públicas de juventude.
Serão incluídos nos censos demográficos dados relativos à população jovem do País.
Compete aos Municípios:
coordenar, em âmbito municipal, o Sinajuve;
elaborar os respectivos planos municipais de juventude, em conformidade com os respectivos Planos Nacional e Estadual, com a participação da sociedade, em especial da juventude;
criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas de juventude; convocar e realizar, em conjunto com o Conselho Municipal de Juventude, as Conferências Municipais de Juventude, com intervalo máximo de 4 (quatro) anos;
editar normas complementares para a organização e funcionamento do Sinajuve, em âmbito municipal; cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas, ações e projetos das políticas públicas de juventude; e
estabelecer mecanismos de cooperação com os Estados e a União para a execução das políticas públicas de juventude.
Para garantir a articulação federativa com vistas ao efetivo cumprimento das políticas públicas de juventude, os Municípios podem instituir os consórcios de que trata a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, ou qualquer outro instrumento jurídico adequado, como forma de compartilhar responsabilidades.
As competências dos Estados e Municípios são atribuídas, cumulativamente, ao Distrito Federal.
Conselhos da Juventude
Os conselhos de juventude são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados de tratar das políticas públicas de juventude e da garantia do exercício dos direitos do jovem, com os seguintes objetivos: auxiliar na elaboração de políticas públicas de juventude que promovam o amplo exercício dos direitos dos jovens estabelecidos nesta Lei; utilizar instrumentos de forma a buscar que o Estado garanta aos jovens o exercício dos seus direitos; colaborar com os órgãos da administração no planejamento e na implementação das políticas de juventude;
estudar, analisar, elaborar, discutir e propor a celebração de instrumentos de cooperação, visando à elaboração de programas, projetos e ações voltados para a juventude; promover a realização de estudos relativos à juventude, objetivando subsidiar o planejamento das políticas públicas de juventude;
estudar, analisar, elaborar, discutir e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem nos processos social, econômico, político e cultural no respectivo ente federado; propor a criação de formas de participação da juventude nos órgãos da administração pública;
promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para o debate de temas relativos à juventude; desenvolver outras atividades relacionadas às políticas públicas de juventude.
A lei, em âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, disporá sobre a organização, o funcionamento e a composição dos conselhos de juventude, observada a participação da sociedade civil mediante critério, no mínimo, paritário com os representantes do poder público.
Experiências de Jovens

Emily Cristina Corrêa Trindade, 22 anos
Emily Cristina Corrêa Trindade é uma jovem de 21 anos, maueense, que mora em Maués, a capital nacional do guaraná. Ela acorda às 7 horas para trabalhar. "Eu também assisto vídeos de equações de matemática e vejo vídeos sobre engenharia de software. Eu limpo minha casa e cuido da minha cachorra. Um dos maiores desafios, eu acho que é lidar com o público, falar com pessoas. Eu não sou muito comunicativa. E também não gosto de falar em público. Na escola quando tinha trabalho em grupo para apresentar, eu ficava com vergonha. E também meu outro desafio é deixar minha casa, a minha rotina, as coisas que eu faço para seguir um novo caminho, uma nova cidade, um lugar novo. Eu ainda não comecei a faculdade. Então eu tenho um pouco de medo de eu ir e acabar não dando certo, tenho medo de não conseguir dar conta", disse Emily. Ela explicou que ainda não encontrou a profissão que realmente quer seguir. "Sou formada como técnica de enfermagem e fiz o curso com dedicação, mas percebi que a enfermagem não é o caminho que desejo para a minha vida profissional. O meu verdadeiro interesse está na área de engenharia de software. Passo horas assistindo a vídeos sobre construção, programação e desenvolvimento de projetos, e isso me fascina. É uma área que desperta minha curiosidade e motivação, e é nela que vejo meu futuro profissional. Meus anseios como jovem refletem os sonhos que carrego no coração e a vontade de construir um futuro sólido e feliz. Desejo conquistar uma boa vida profissional, crescer com dignidade e alcançar uma estabilidade financeira que me permita viver com tranquilidade e segurança. Quero ser reconhecida pelo meu esforço, pela minha dedicação e por tudo aquilo que faço com amor e responsabilidade. Mais do que resultados, busco significado no caminho que escolho trilhar. Também carrego comigo o desejo de viver experiências novas, de sair da rotina, de aprender com o mundo. Sonho em conhecer novos lugares, novas pessoas, novas culturas e até outros países, ampliando minha visão e descobrindo tudo o que a vida pode oferecer", afirmou a jovem Emily Corrêa Trindade.

Dra. Luana Oliveira, 26 anos
Luana do Rosário Alves de Oliveira, advogada, 26 anos de idade, desde cedo, sempre foi uma pessoa dedicada aos estudos, especialmente quando envolviam leitura e escrita. "As palavras sempre me pareceram mais naturais do que os cálculos. E isso fez com que eu desenvolvesse facilidade em me comunicar e argumentar. Cresci acompanhando a trajetória da minha mãe, que é advogada e sempre foi muito reconhecida, o que despertou em mim uma grande admiração pela profissão. Foi assim que conheci o Direito e me identifiquei desde o início. Ao longo da faculdade até o exame da Ordem, mantive uma rotina disciplinada de estudos, com foco e concentração. Nem sempre foi fácil conciliar a vida pessoal com as exigências acadêmicas. E esse foi um dos meus maiores desafios. Ainda assim, contei com o apoio de amigos e uma rotina equilibrada de conversas e atividades que me ajudaram a seguir firme. Com incentivo pessoal e das pessoas ao meu redor, escolhi a advocacia como caminho. Hoje, levo comigo o propósito de usar o Direito para informar, orientar e defender aqueles que precisam', afirmou a jovem advogada, Dra. Luana Oliveira.

Gabriela Brito de Castro, 18 anos
Gabriela Brito de Castro é uma jovem de 18 anos. "Sou universitária do 5⁰ período de bacharelado de Música - Habilidade em Violino, na Universidade do Estado do Amazonas. "A música entrou em minha vida desde que eu era muito nova, me acompanhou por diversas fases e hoje é o centro da minha rotina. Sempre soube que não poderia me graduar em outra área", afirmou. A música é o que sempre a encantou.
"Sou estudante em tempo integral e todo o meu dia a dia é baseado nas demandas de estudo musical e atividades universitárias. Tenho o privilégio de receber muito apoio na minha área de estudos, então posso contar com o suporte familiar para destinar 100% da minha energia para o desenvolvimento da técnica no instrumento, que acaba por consumir muitas horas da minha semana. As demais horas geralmente são usadas para atividades físicas e mentais, que são super importantes para manter uma boa qualidade de vida e um bom ritmo de estudos", completou Gabriela Brito.

Pablo André Ferreira Farias, 24 anos
O jovem bacharel em Direito, Pablo André Ferreira Farias, de 24 anos, acorda pela manhã, toma café e tenta manter uma rotina de estudos de 2 a 3 horas. "Tiro alguns intervalos para comer, acompanho as aulas do preparatório para o Exame da Ordem e tiro o resto da noite para descansar e relaxar", disse. Ele receia que o maior desafio é o foco nos estudos e memorizar leis, artigos e decretos. "Tenho uma grande dificuldade na parte da memória desde que tive Covid. Como a prova da Ordem exige memória, ando trabalhando nesse departamento", explicou. A escolha pelo Direito não foi a sua primeira opção. "Como não consegui aptidão para fazer Medicina, acabei escolhendo uma outra área que me parecia mais familiar. Acabou por ser bastante interessante. Eu gosto muito de algumas partes do Direito que me fazem querer atuar na profissão. Acho que com o tempo aprendi a gostar e apenas fui seguindo", completou Pablo Farias.
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