Artigo
MAUÉS – CAPITAL NACIONAL DO GUARANÁ
Por:
Dr. Paulo Fernando de Britto Feitoza
Dr. Paulo Fernando de Britto Feitoza
Maués sempre foi a capital Nacional do Guaraná do ponto de vista econômico, social e cultural. Todavia, era necessário tornar oficial esta designação.
Sucedeu, no entanto, que o reconhecimento oficial chegou depois, o que não afasta a grandeza deste momento, quando o guaraná promove ao Município de Maués o título glorioso de Capital Nacional do Guaraná, por meio da Lei n. 15.216, de 22 de setembro de 2025, proveniente do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
Ser a Capital Oficial do Guaraná significa o reconhecimento da cidade, que produz a mais legítima bebida do país.
O guaraná é próprio da cidade de Maués, no entanto avançou fronteiras estaduais e, já faz algum tempo, está em todos os quadrantes nacionais.
Como foi dito antes, o reconhecimento da importância da cidade chegou um pouco depois, quando já era prestigiado nacionalmente o guaraná de Maués.
O título de Capital Nacional do Guaraná diz muito mais porque remete a todos os filhos de Maués, por herança genética ou por adoção e estima, como é o meu caso, o sentimento cultural de pertencimento.
Doravante está publicamente manifestada que os filhos de Maués têm o sentimento de que pertencem àquela cidade, que são egressos do solo fértil da Terra do Guaraná. É o pertencimento que aflora as emoções de todos.
A cultura é feita com estas percepções sentimentais coletivas, o que nunca faltou ao natural de Maués e agora, com muito mais orgulho, a todos nós que somos da Terra do Guaraná, a bebida número um do Brasil, genuinamente do Amazonas, precisamente da cidade de Maués - Maués dos encantos, Maués das belas praias, Maués das saudosas professoras Mundiquinha e Raimunda Rocha, Maués Capital Nacional do Guaraná.
Parabéns a todos com o elogio à memória de incontáveis plantadores de guaraná, que acreditaram no reconhecimento, que agora chegou.
Maués de tantas alegrias tem um sentimento maior agora com o título de Capital Nacional do Guaraná.
- Quanto orgulho, quanta satisfação, viva Maués!
Paulo Fernando de Britto Feitoza Doutor em Direito das Relações Sociais – Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas. Especialista em Direito Público e Privado pela Fundação Getúlio Vargas. Juiz Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus/AM. Coordenador-Geral de Cursos da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas; Coordenador do Núcleo de Pesquisa, Automação e Jurisprudência da Escola Superior da Magistratura do Amazonas. Membro Efetivo do Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas. Membro da Academia de Ciências e Letras Jurídicas do Amazonas. Parecerista da Revista da Defensoria Pública da União e da Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Livros publicados: Paulo e Maria do Carmo em prosa e verso (2024); Patrimônio Cultural Brasileiro: Identidade Nacional (2023); Memórias da Justiça do Amazonas (2022); Patrimônio Cultural – Proteção e Responsabilidade Objetiva (2013). Prêmios: Medalha do Mérito Acadêmico - Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas (2023), Prêmio Memória do TJAM - Tribunal de Justiça do Amazonas (2021), Medalha Ruy Araújo - Assembleia Legislativa do Amazonas (2018), Medalha da Ordem do Mérito do Judiciário - Tribunal de Justiça do Amazonas (2018), Medalha do Mérito Eleitoral com Palma -Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (2016), Comenda do Mérito Acadêmico - Escola Superior da Magistratura do Amazonas (2018), Medalha do Mérito Judiciário - Escola Superior da Magistratura do Amazonas (2017), Medalha Roberto dos Santos Vieira - Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (2017), Medalha Comemorativa dos 180 anos da PMAM -Polícia Militar do Amazonas (2017).
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